
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para que ele pudesse receber a visita dos filhos Flávio Bolsonaro, Carlos Bolsonaro e Jair Renan Bolsonaro neste domingo (9), Dia dos Pais.
A decisão mantém a suspensão temporária das visitas ao ex-presidente, medida determinada anteriormente no âmbito das cautelares impostas pelo ministro.
## Decisão mantém restrições
Segundo a decisão, a suspensão das visitas foi estabelecida por 30 dias após o entendimento de que houve descumprimento de medidas cautelares determinadas pelo Supremo.
Entre as situações consideradas pelo ministro está a divulgação, nas redes sociais, de uma carta manuscrita atribuída a Bolsonaro e publicada por seu filho, o senador Flávio Bolsonaro. O conteúdo teria sido interpretado como uma forma de comunicação política por meio de terceiros, contrariando as restrições impostas ao ex-presidente.
Com a decisão, permanecem autorizadas apenas visitas consideradas necessárias ao atendimento das medidas determinadas pela Justiça, como a entrada de advogados constituídos e de profissionais responsáveis por atendimento médico e fisioterapêutico.
## Defesa alegou motivo familiar
A defesa de Bolsonaro havia solicitado uma autorização excepcional para que os três filhos pudessem visitá-lo durante o Dia dos Pais. O pedido foi apresentado com base no caráter familiar e humanitário da data.
Moraes, entretanto, decidiu manter integralmente as restrições que já estavam em vigor, sem abrir uma exceção específica para a comemoração.
## Medida provoca repercussão política
A decisão deve ampliar a repercussão política em torno das medidas impostas ao ex-presidente. Aliados de Bolsonaro têm criticado as restrições determinadas pelo STF, enquanto o tribunal sustenta que as cautelares precisam ser cumpridas integralmente para garantir a eficácia das decisões judiciais.
Com a negativa, Flávio, Carlos e Jair Renan não poderão visitar o pai no Dia dos Pais, permanecendo válidas as regras estabelecidas anteriormente pelo Supremo.
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